Decisão · STJ

STJ AREsp 2486799

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-13publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO COM FINS HOTELEIROS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. TEMA 1.002/STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO A PEDIDO DOS ADQUIRENTES. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20%. SÚMULA 543/STJ. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. NULIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária descaracterizado como regime de construção por administração está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A devolução de valores pagos em contratos de promessa de compra e venda deve observar a Súmula 543/STJ, sendo legítima a retenção parcial para evitar enriquecimento sem causa. 3. Cláusulas contratuais que acarretam desvantagem exagerada ao consumidor, como a de irretratabilidade e irrevogabilidade, são nulas nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A correção monetária em contratos de promessa de compra e venda deve incidir desde o efetivo desembolso dos valores pagos. 5. Agravo conhecido. Recurso Especial ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CONSTRUTORA CALPER LTDA (TC NEXUS e CALPER) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, pois insatisfeito com o resultado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO A PEDIDO DOS ADQUIRENTES. EMPREENDIMENTO COM FIM HOTELEIRO E CELEBRAÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO, CONDENAÇÃO EM DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE LUCROS CESSANTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO APENAS PARA RESTITUIÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO. JUROS DE MORA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. DEVER DE DEVOLUÇÃO AO COMPRADOR MESMO NA HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ (AREsp 1.021.025/RS). ÔNUS SUCUMBENCIAL CORRETAMENTE FIXADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E DA APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES. (e-STJ, fls. 1.911-1.925) Nas razões do agravo, TC NEXUS e CALPER apontaram (1) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o recurso especial não demanda reexame de provas, mas sim a análise de violação de dispositivos legais, especialmente os arts. 58 a 63 da Lei nº 4.591/64, que regem o regime de construção por administração; (2) a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF, sustentando que todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido foram devidamente impugnados no recurso especial; (3) a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, defendendo que as razões do recurso especial são claras, lógicas e devidamente fundamentadas, com indicação precisa dos dispositivos legais violados; (4) a necessidade de reforma da decisão de inadmissibilidade para que se conheça do recurso especial e dê-lhe provimento, com base na violação dos arts. 58, 63 e 421-A do Código Civil, além de dispositivos da Lei nº 4.591/64. Houve apresentação de contraminuta por CASSIO DAS NEVES MONTEIRO e MARCELLE CADILHE MONTEIRO (CASSIO e MARCELLE), defendendo que o agravo não merece provimento, pois os óbices sumulares aplicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro são pertinentes e insuperáveis (e-STJ, fl. 2.145). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO COM FINS HOTELEIROS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. TEMA 1.002/STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO A PEDIDO DOS ADQUIRENTES. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20%. SÚMULA 543/STJ. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. NULIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária descaracterizado como regime de construção por administração está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A devolução de valores pagos em contratos de promessa de compra e venda deve observar a Súmula 543/STJ, sendo legítima a retenção parcial para evitar enriquecimento sem causa. 3. Cláusulas contratuais que acarretam desvantagem exagerada ao consumidor, como a de irretratabilidade e irrevogabilidade, são nulas nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A correção monetária em contratos de promessa de compra e venda deve incidir desde o efetivo desembolso dos valores pagos. 5. Agravo conhecido. Recurso Especial ao qual se nega provimento.
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