STJ AREsp 2486799
CIVILDIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO COM FINS HOTELEIROS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. TEMA 1.002/STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO A PEDIDO DOS ADQUIRENTES. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20%. SÚMULA 543/STJ. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. NULIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária descaracterizado como regime de construção por administração está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A devolução de valores pagos em contratos de promessa de compra e venda deve observar a Súmula 543/STJ, sendo legítima a retenção parcial para evitar enriquecimento sem causa. 3. Cláusulas contratuais que acarretam desvantagem exagerada ao consumidor, como a de irretratabilidade e irrevogabilidade, são nulas nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A correção monetária em contratos de promessa de compra e venda deve incidir desde o efetivo desembolso dos valores pagos. 5. Agravo conhecido. Recurso Especial ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CONSTRUTORA CALPER LTDA (TC NEXUS e CALPER) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, pois insatisfeito com o resultado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO A PEDIDO DOS ADQUIRENTES. EMPREENDIMENTO COM FIM HOTELEIRO E CELEBRAÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO, CONDENAÇÃO EM DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE LUCROS CESSANTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO APENAS PARA RESTITUIÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO. JUROS DE MORA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. DEVER DE DEVOLUÇÃO AO COMPRADOR MESMO NA HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ (AREsp 1.021.025/RS). ÔNUS SUCUMBENCIAL CORRETAMENTE FIXADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E DA APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES. (e-STJ, fls. 1.911-1.925) Nas razões do agravo, TC NEXUS e CALPER apontaram (1) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o recurso especial não demanda reexame de provas, mas sim a análise de violação de dispositivos legais, especialmente os arts. 58 a 63 da Lei nº 4.591/64, que regem o regime de construção por administração; (2) a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF, sustentando que todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido foram devidamente impugnados no recurso especial; (3) a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, defendendo que as razões do recurso especial são claras, lógicas e devidamente fundamentadas, com indicação precisa dos dispositivos legais violados; (4) a necessidade de reforma da decisão de inadmissibilidade para que se conheça do recurso especial e dê-lhe provimento, com base na violação dos arts. 58, 63 e 421-A do Código Civil, além de dispositivos da Lei nº 4.591/64. Houve apresentação de contraminuta por CASSIO DAS NEVES MONTEIRO e MARCELLE CADILHE MONTEIRO (CASSIO e MARCELLE), defendendo que o agravo não merece provimento, pois os óbices sumulares aplicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro são pertinentes e insuperáveis (e-STJ, fl. 2.145). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO COM FINS HOTELEIROS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. TEMA 1.002/STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO A PEDIDO DOS ADQUIRENTES. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20%. SÚMULA 543/STJ. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. NULIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária descaracterizado como regime de construção por administração está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A devolução de valores pagos em contratos de promessa de compra e venda deve observar a Súmula 543/STJ, sendo legítima a retenção parcial para evitar enriquecimento sem causa. 3. Cláusulas contratuais que acarretam desvantagem exagerada ao consumidor, como a de irretratabilidade e irrevogabilidade, são nulas nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A correção monetária em contratos de promessa de compra e venda deve incidir desde o efetivo desembolso dos valores pagos. 5. Agravo conhecido. Recurso Especial ao qual se nega provimento.