Decisão · STJ

STJ AREsp 2893587

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte estadual sobre a possibilidade de realização de novos atos expropriatórios, bem como sobre a inocorrência de preclusão da matéria demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PAULO FERNANDO PAULUK E OUTRA, em face de decisão monocrática de fls. 277-280, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 45, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA. INSURGÊNCIA. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA PRECLUSÃO PRO . NÃO ACOLHIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE OUTROS BENS,JUDICATO OS QUAIS NÃO TINHAM SIDO OBJETO DE DELIBERAÇÃO ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 152-160, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 166-183, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 507 e 805 do CPC, ao argumento da ocorrência de excesso de execução, ante a existência de créditos recíprocos, aptos à compensação, entre a parte insurgente e a recorrida. Contrarrazões às fls. 211-224, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 225-230, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 233-250, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 261-266, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 277-280, e-STJ), conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 284-297, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta o supramencionado óbice. Não houve impugnação (fl. 301, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte estadual sobre a possibilidade de realização de novos atos expropriatórios, bem como sobre a inocorrência de preclusão da matéria demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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