Decisão · STJ

STJ AREsp 2962382

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um do s fundamentos da respectiva inadmissibilidade (deficiência de cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA e ROSEMARY ANDRADE LEITE FERREIRA (EDUARDO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (deficiência de cotejo analítico). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um do s fundamentos da respectiva inadmissibilidade (deficiência de cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido.
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