Decisão · STJ

STJ REsp 2216025

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JULIANO DE OLIVEIRA COSTA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/GO. Recurso especial interposto em: 30/5/2025. Concluso ao gabinete em: 13/8/2025. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por CORAM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA em desfavor do recorrente e GRANFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.
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