Decisão · STJ

STJ AREsp 2863914

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial. Ação: consignação em pagamento ajuizada por TRICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de AFRÂNIO CARDOSO DA COSTA e OUTROS. Sentença: indeferiu a petição inicial, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, I e IV do CPC. (e-STJ fls. 234-238)
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