Decisão · STJ

STJ AREsp 2779445

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação anulatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERNST THOMAS BUBER, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória de adiantamento de legítima, ajuizada por ANNA MARIA JUNG BUBER, em face de ERNST THOMAS BUBER, ora agravante (e-STJ fls. 1-10). Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, devido à inépcia da inicial, nos termos dos arts. 485, I, e art. 330, § 1º, III, ambos do CPC (e-STJ fls. 185-188).
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