STJ REsp 2228699
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ MARCOS SILVA DO CARMO (JOSÉ) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relatado pelo Desa. Léa Duarte, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU VENDA CASADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional proposta contra instituição financeira, na qual pleiteava a declaração de abusividade na cobrança de seguro contratado em cédula de crédito bancário para financiamento de veículo, alegando venda casada e ausência de prestação de informações adequadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança do seguro no contrato de financiamento caracteriza abusividade ou venda casada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de financiamento prevê expressamente a opção de contratação do seguro, tendo o consumidor aderido voluntariamente, inexistindo comprovação de coação ou imposição do serviço. 4. O seguro foi formalizado por meio de instrumento apartado, com especificações claras sobre suas coberturas e custos, afastando a alegação de venda casada. 5. A jurisprudência consolidada dos tribunais admite a legalidade da cobrança de seguros contratados de forma autônoma e facultativa pelo consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Sentença mantida. Recurso desprovido. 7. Tese de julgamento: A cobrança de seguro em contrato de financiamento não configura abusividade ou venda casada quando há opção expressa do consumidor e contratação formalizada em instrumento apartado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 11, e 98, §§ 2º e 3º; CDC, arts. 6º, III, e 39, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, REsp nº 1.578.533/SP; TJ/SP, Apelação nº 0000000-00.2024.8.26.0000. (e-STJ, fl. 153) Irresignado, JOSÉ apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, apontando, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 6º, III e VIII, 39, I, 46, 51, IV e § 1º, III, do CDC e a Súmula n. 473 do STJ. Sustentou, em síntese, que houve venda casada, uma prática ilegal conforme o artigo 39, I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. No caso, o seguro foi contratado com uma seguradora do mesmo grupo econômico da instituição financeira, sem permitir ao consumidor a escolha da seguradora. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 174/175). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.