STJ REsp 2036437
CONSUMIDORDireito processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Recurso especial IMprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou demanda relativa ao cumprimento de sentença coletiva proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), reconhecendo como devido o índice de 42,72% referente à variação do IPC em janeiro de 1989, decorrente dos expurgos inflacionários do Plano Verão. 2. O acórdão recorrido tratou de questões como legitimidade ativa, competência para execução, termo inicial e final dos juros de mora, correção monetária, incidência de juros remuneratórios, inclusão de expurgos inflacionários de planos posteriores e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. Há diversas questões em discussão: (i) saber se a execução da sentença coletiva está restrita aos associados ao IDEC e aos domiciliados na competência territorial do órgão prolator; (ii) determinar o termo inicial dos juros de mora; (iii) verificar a necessidade de liquidação da sentença coletiva para apuração de titularidade e valores; (iv) analisar a incidência de juros remuneratórios; (v) avaliar a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 4. A legitimidade ativa para liquidação e execução da sentença coletiva abrange todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados ao IDEC, conforme entendimento consolidado no Tema 948 do STJ. 5. A competência para execução individual de sentença coletiva pode ser exercida no foro do domicílio do poupador ou no foro onde tramitou a ação coletiva, conforme jurisprudência do STJ. 6. Os juros de mora incidem a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese fixada no Tema 685 do STJ. 7. A utilização da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para correção monetária está em conformidade com a jurisprudência do STJ, desde que não haja vedação expressa no título executivo. 8. Os juros remuneratórios devem incidir conforme previsão expressa na sentença condenatória, sendo vedada sua inclusão na liquidação se inexistir condenação específica, conforme os Temas 887 e 890 do STJ. 9. É possível a inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores na fase de execução, a título de correção plena do débito judicial, conforme entendimento firmado nos Temas 887 e 891 do STJ. 10. O arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, especialmente em liquidação por arbitramento com caráter contencioso, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 11. Resultado do julgamento: r ecurso especial conhecido e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que julgou demanda relativa à ação de cumprimento de sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), na qual se reconheceu como devido o índice de 42,72%, correspondente à variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) no mês de janeiro de 1989, aplicável aos depósitos de poupança atingidos pelos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão. O julgado negou provimento ao recurso de agravo de instrumento do recorrente nos termos da seguinte ementa (fls. 333-334): AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - Necessidade de filiação ao IDEC - Descabimento - Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Suspensão determinada no R Esp 1.438.263 - Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos - Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Pretendida adoção do rito de liquidação de sentença Feito que assim já vem prosseguindo Falta de interesse recursal Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA - Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSÃO DO PROCESSO Descabimento Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL Data da citação para a ação coletiva Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada - Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL - Data do encerramento da conta-poupança - Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias - Prova de extinção que incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença - Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança Descabimento Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Verba honorária devida na fase de liquidação de sentença - Entendimento jurisprudencial. Agravo conhecido em parte, e, na parte conhecida, parcialmente provido Sem embargos de declaração. No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 17, 240, 485, VI, e 783 do CPC; artigos 1º, §2º, da Lei n. 6.899/81; e artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor. Apresentadas as contrarrazões (fls. 403-408), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 409-413). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Recurso especial IMprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou demanda relativa ao cumprimento de sentença coletiva proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), reconhecendo como devido o índice de 42,72% referente à variação do IPC em janeiro de 1989, decorrente dos expurgos inflacionários do Plano Verão. 2. O acórdão recorrido tratou de questões como legitimidade ativa, competência para execução, termo inicial e final dos juros de mora, correção monetária, incidência de juros remuneratórios, inclusão de expurgos inflacionários de planos posteriores e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. Há diversas questões em discussão: (i) saber se a execução da sentença coletiva está restrita aos associados ao IDEC e aos domiciliados na competência territorial do órgão prolator; (ii) determinar o termo inicial dos juros de mora; (iii) verificar a necessidade de liquidação da sentença coletiva para apuração de titularidade e valores; (iv) analisar a incidência de juros remuneratórios; (v) avaliar a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 4. A legitimidade ativa para liquidação e execução da sentença coletiva abrange todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados ao IDEC, conforme entendimento consolidado no Tema 948 do STJ. 5. A competência para execução individual de sentença coletiva pode ser exercida no foro do domicílio do poupador ou no foro onde tramitou a ação coletiva, conforme jurisprudência do STJ. 6. Os juros de mora incidem a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese fixada no Tema 685 do STJ. 7. A utilização da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para correção monetária está em conformidade com a jurisprudência do STJ, desde que não haja vedação expressa no título executivo. 8. Os juros remuneratórios devem incidir conforme previsão expressa na sentença condenatória, sendo vedada sua inclusão na liquidação se inexistir condenação específica, conforme os Temas 887 e 890 do STJ. 9. É possível a inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores na fase de execução, a título de correção plena do débito judicial, conforme entendimento firmado nos Temas 887 e 891 do STJ. 10. O arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, especialmente em liquidação por arbitramento com caráter contencioso, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 11. Resultado do julgamento: r ecurso especial conhecido e improvido.