Decisão · STJ

STJ AREsp 2922125

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de despejo c/c cobrança, fundada no inadimplemento de contrato de locação de imóvel. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JUSSARA MARIA VINADE, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de despejo c/c cobrança, ajuizada pela agravante, em face de IVANIR DE LIMA SALDANHA, fundada no inadimplemento de contrato de locação de imóvel.
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