Decisão · STJ

STJ AREsp 2764264

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÕES MONOCRÁTICAS ACOLHENDO A INSURGÊNCIA DOS ORA AGRAVADOS E NÃO CONHECENDO DO RECLAMO DA ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 anos (art. 205 do CC). 2. Agravo em recurso especial da ora insurgente que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP em face das decisões acostadas às fls. 2074-2077 e 2078-2082 e-STJ, da lavra deste relator, em que se acolheu a insurgência dos ora agravados e não se conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) da ora recorrente. Os apelos extremos foram deduzido em desafio ao acórdão de fls. 1817-1825 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: Apelação. Fundação CESP. Descontos de contribuição. Plano A. Plano 8419. Inexigibilidade. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado confirmada. Ilegitimidade passiva da CTEEP confirmada. Descontos indevidos. Prazo prescricional de 5 anos. RE nº 1.110.561/SP. Súmula 427 STJ. Recursos improvidos. Opostos embargos declaratórios (fls. 1828-1854 e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 1858-1862 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 1866-1881 e-STJ), JOSE MANOEL LOPES FILHO e OUTRO alegaram, além de dissídio jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 205 do CC e 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109/2001, arguindo a aplicação ao caso do prazo prescricional decenal. A FUNDACAO CESP também interpôs recurso especial (fls. 1888-1925 e-STJ), arguindo ofensa aos artigos 485, inc. VI, 489 e 1.022 do CPC/15, 206, 884 e 885 do CC/02, 14 e 18 Lei Complementar n. 109/2001, bem como divergência jurisprudencial. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 1982-1984 e 1985-1986 e-STJ), a Corte de origem inadmitiu ambos os apelos nobres, ensejando a interposição dos respectivos agravos (art. 1.042 do CPC/15), às fls. 1994-2006 e 2022-2049 e-STJ. Em julgamento monocrático: (a) conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por JOSE MANOEL LOPES FILHO e OUTRO, a fim de determinar a observância da prescrição decenal (fls. 2074-2077 e-STJ); e, (b) não se conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante, por ofensa ao princípio da dialeticidade (fls. 2078-2082 e-STJ). Inconformada, a entidade previdenciária interpôs o presente agravo interno (fls. 2089-2161 e-STJ), em face de ambas as deliberações, ocasião em que: (i) sustentou ser aplicável ao caso a prescrição trienal; (ii) reiterou a tese de seu apelo nobre quanto a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (iii) aduziu que seu recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, conforme impugnação específica apresentada nas razões do agravo (art. 1.042 do CPC/15) Impugnação às fls. 2165-2171 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÕES MONOCRÁTICAS ACOLHENDO A INSURGÊNCIA DOS ORA AGRAVADOS E NÃO CONHECENDO DO RECLAMO DA ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 anos (art. 205 do CC). 2. Agravo em recurso especial da ora insurgente que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
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