STJ AREsp 2846601
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia). 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE SILVA GENEROSO (JORGE) contra decisão monocrática da Presidência deste STJ, que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 358-359). Nas razões do recurso (e-STJ, fls. 363-369), JORGE apontou que a decisão agravada incorreu em error in judicando ao não reconhecer a impugnação específica ao fundamento da aplicação da Súmula 284/STF, sustentando que as razões do recurso especial eram claras e precisas, permitindo a exata compreensão da controvérsia, conforme os artigos 8º e 483, § 3º, IV, do CPC; Não houve apresentação de contraminuta por JACI DA SILVA (JACI), conforme certidão de fl. 373. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia). 2. Agravo não provido.