Decisão · STJ

STJ AREsp 2844114

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão que manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais, restituição de valores bloqueados e honorários advocatícios fixados sobre a condenação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível, em recurso especial, a análise de violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não há impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não se presta a examinar alegações de violação a dispositivos constitucionais, pois a competência para tanto é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (CF, arts. 102, III, e 105, III). 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, incindível, exigindo que o agravante impugne de forma integral e específica todos os fundamentos, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do RISTJ. 5. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. 6. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de demonstrar, de modo concreto e fundamentado, o desacerto da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 583-585). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, devendo ser conhecido e provido por violação a dispositivos da Constituição Federal e de lei federal (e-STJ, fls. 591-601). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção do acórdão recorrido e alegando que o recurso especial não atende aos pressupostos de admissibilidade (e-STJ, fls. 606-608). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão que manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais, restituição de valores bloqueados e honorários advocatícios fixados sobre a condenação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível, em recurso especial, a análise de violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não há impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não se presta a examinar alegações de violação a dispositivos constitucionais, pois a competência para tanto é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (CF, arts. 102, III, e 105, III). 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, incindível, exigindo que o agravante impugne de forma integral e específica todos os fundamentos, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do RISTJ. 5. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. 6. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de demonstrar, de modo concreto e fundamentado, o desacerto da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →