Decisão · STJ

STJ AREsp 2935793

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 3. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para regularizar o preparo, não o faz devidamente. Precedentes. 4. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES e LAYANE CORREIA CONCEIÇÃO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, em razão da deserção e da intempestividade. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores, ajuizada pelos agravantes, em face de JA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
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