Decisão · STJ

STJ AREsp 2790970

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial é una e deve ser integralmente impugnada. 2. O agravo em recurso especial interposto pela parte agravante não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (MRV) contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O recurso especial da agravante fora inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF) e de deficiência de fundamentação recursal (Súmula 284/STF). Foi interposto agravo em recurso especial, não foi conhecido por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se a Súmula 182/STJ. No presente agravo interno, a MRV sustenta, em síntese, que impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e reitera a violação a dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial é una e deve ser integralmente impugnada. 2. O agravo em recurso especial interposto pela parte agravante não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →