STJ AREsp 2754450
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE DO PACIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM AJURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ, alegando violação aos artigos 489, IV, §1º, e 1.022 do CPC, e 186 e 927 do CC, com o objetivo de anular ou reformar decisão condenatória ao pagamento de danos morais, em virtude do fornecimento de documento relacionado ao período de internação hospitalar da parte agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, considerando a pretensão da agravante de anular ou reformar decisão condenatória ao pagamento de danos morais, em virtude do fornecimento de documento relacionado ao período de internação hospitalar da parte agravada. III. Razões de decidir 4. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois, constatada a pronúncia expressa e suficiente acerca dos temas indicados como omissos, a questão do direito aplicado é matéria relativa ao mérito da demanda. 5. Decisão da Corte de Origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a parte agravante não demonstrou que a equipe responsável pelo atendimento do agravado tivesse recebido autorização ou dispusesse de justo motivo para divulgar a terceiros o período em que ele permaneceu internado. Concluiu, assim, pela ocorrência de desrespeito ao direito do paciente à intimidade, em documentação que foi utilizada em processo judicial trabalhista movido contra ele, fato que caracterizou violação aos direitos da personalidade. 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem. 7. A divergência jurisprudencial alegada pela parte agravante não foi comprovada mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento do óbice estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a não incidência da Súmula 7 do STJ, e a violação aos artigos 489, IV, §1º, e 1.022 do CPC, e 186 e 927 do CC, com o objetivo de ver anulada ou reformada decisão condenatória ao pagamento de danos morais, em virtude do fornecimento de documento relacionado a período de internação hospitalar da parte agravada. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE DO PACIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM AJURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ, alegando violação aos artigos 489, IV, §1º, e 1.022 do CPC, e 186 e 927 do CC, com o objetivo de anular ou reformar decisão condenatória ao pagamento de danos morais, em virtude do fornecimento de documento relacionado ao período de internação hospitalar da parte agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, considerando a pretensão da agravante de anular ou reformar decisão condenatória ao pagamento de danos morais, em virtude do fornecimento de documento relacionado ao período de internação hospitalar da parte agravada. III. Razões de decidir 4. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois, constatada a pronúncia expressa e suficiente acerca dos temas indicados como omissos, a questão do direito aplicado é matéria relativa ao mérito da demanda. 5. Decisão da Corte de Origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a parte agravante não demonstrou que a equipe responsável pelo atendimento do agravado tivesse recebido autorização ou dispusesse de justo motivo para divulgar a terceiros o período em que ele permaneceu internado. Concluiu, assim, pela ocorrência de desrespeito ao direito do paciente à intimidade, em documentação que foi utilizada em processo judicial trabalhista movido contra ele, fato que caracterizou violação aos direitos da personalidade. 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem. 7. A divergência jurisprudencial alegada pela parte agravante não foi comprovada mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.