Decisão · STJ

STJ AREsp 2792082

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM Recurso especial. Multa processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de prévio recolhimento de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), aplicada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC constitui óbice ao conhecimento de recurso. III. Razões de decidir 3. O prévio pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, e a ausência de pagamento constitui óbice ao conhecimento do recurso. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O prévio pagamento da multa processual é requisito objetivo para a admissibilidade de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.033.768/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILSON CRISPIM CORRÊA (ESPÓLIO) e OUTRO contra a decisão que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão embargada incorreu em omissão ao não considerar a gratuidade de justiça concedida em primeiro grau, conforme art. 98 do CPC, que se estende a todas as fases do processo, inclusive à interposição de recursos. Aduz que a negativa de seguimento ao recurso especial, por ausência de recolhimento da multa, representa violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, pois impõe ônus incompatível com a condição jurídica dos agravantes, já reconhecida nos autos. Afirma que a decisão embargada desconsiderou a suspensão da exigibilidade do pagamento da multa, em razão da gratuidade da justiça anteriormente reconhecida. Requer o provimento do agravo interno para reformar a decisão e admitir o recurso especial interposto, assegurando aos agravantes o acesso à jurisdição. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 297. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM Recurso especial. Multa processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de prévio recolhimento de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), aplicada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC constitui óbice ao conhecimento de recurso. III. Razões de decidir 3. O prévio pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, e a ausência de pagamento constitui óbice ao conhecimento do recurso. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O prévio pagamento da multa processual é requisito objetivo para a admissibilidade de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.033.768/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.
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