Decisão · STJ

STJ REsp 2091066

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-11publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE NÃO AUT ORIZADA. TEMA 1076/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO AGENOR JOSÉ PROSPERO e SONYA MARIA RODRIGUES NUNES PROSPERO (AGENOR e SONYA) apresentaram pedido reconvencional na ação que lhes move MARCELO FRANCISCO CÂNDIDO e ALICIA PAULA ATAIDE CANDIDO (MARCELO e ALICIA), atribuíndo à causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) . A sentença, diante da inércia dos reconvintes no recolhimento das custas processuais após o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, julgou extinto o processo e condenando-os no pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 830.000,00 - oitocentos e trinta mil reais). O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto por AGENOR e SONYA para fixar os honorários advocatícios por critérios equitativos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em acórdão de relatoria da Desembargadora Daniela Menegatti Milano, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Reconvenção - Ausência de pagamento da diferença das custas, considerando o novo valor da causa - Extinção da reconvenção, com condenação dos reconvintes no pagamento dos honorários advocatícios - Insurgência recursal contra a condenação na verba honorária - Parcial acolhimento - Cabível a condenação nos honorários advocatícios em decorrência do princípio da causalidade - Formação da relação triangular e apresentação de defesa - Base de cálculo dos honorários advocatícios que, contudo, deve ser o valor da causa atribuído pelos reconvintes, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - Critério que melhor atende ao princípio da causalidade - Honorários fixados por equidade no valor de R$ 10.000,00, conforme requerido pelos agravantes - Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fl. 76). Irresignado, JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (JONATHAN), como patrono dos autores, interpôs o presente recurso especial com fundamento no art. 105, III, a, da CF, indicando ofensa aos arts. 85, § 2º, 292 e 492 do CPC, porque os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam ter sido fixados em, no mínimo, 10% sobre o valor da causa, não sendo o caso de arbitrá-los com base na equidade. Defende, ainda, que o valor da causa não poderia ter sido alterado de ofício pelo Tribunal. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 142), o recurso especial foi admitido na origem (e-STJ, fls.143-144). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE NÃO AUT ORIZADA. TEMA 1076/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. Recurso especial provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →