STJ AREsp 2939784
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade da empresa e da fixação do pensionamento exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR LTDA., contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl. 499, e-STJ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. SÚMULA 18 TJ/CE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pela Auto Viação Dragão do Mar Ltda. contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento à apelação dos autores, fixando pensionamento mensal em favor da parte autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há erro material na fixação do pensionamento; (ii) verificar se houve omissão quanto à incidência de correção monetária e juros sobre a pensão mensal; e (iii) analisar se ocorreu omissão na valoração probatória. III. Razões de decidir 3. Inexistência de erro material na fixação do pensionamento, considerando que a vítima tinha 24 anos e 4 meses na data do acidente, conforme certidão de óbito. 4. Ausência de omissão quanto à correção monetária e juros, aplicando-se a Súmula 43 do STJ, que determina a incidência a partir da data do efetivo prejuízo. 5. Não configuração de omissão na valoração probatória, sendo incabível a reanálise do mérito em sede de embargos de declaração. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 499-507, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 396 e 397 do Código Civil, 371 e 1.022 do CPC. Sustenta, em síntese: a) omissão acerca da incidência de correção monetária e juros sobre o pagamento da pensão mensal a partir do vencimento de cada parcela, bem como sobre questões probatórias; b) violação ao princípio da valoração democrática da prova, alegando que o ônus probatório não foi satisfeito pela parte contrária; c) erro na fixação do pensionamento, considerando que a vítima já havia completado 25 anos à época do acidente. Contrarrazões apresentadas às fls. 543-550, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 565-570, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 574-579, e-STJ. Em decisão singular (fls. 616-623, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, que enfrentou de forma ampla e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; b) incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à análise da responsabilidade civil e da fixação do pensionamento. Daí o presente agravo interno (fls. 627-636, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta: a) a existência de omissão no acórdão recorrido quanto ao termo inicial dos juros e da correção monetária das parcelas de pensão mensal, que deveriam incidir a partir do vencimento de cada parcela, e não da data do evento danoso; b) a indevida aplicação da Súmula 7/STJ à questão da valoração da prova, uma vez que a insurgência recursal não demanda reexame de fatos, mas sim a verificação da legalidade do procedimento de valoração das provas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade da empresa e da fixação do pensionamento exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.