STJ AREsp 2901022
TRIBUTÁRIOPR OCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por MMS - SP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTRAS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA DO PLANO EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE COM ELA NÃO ANUÍRAM EXPRESSAMENTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Recuperação Judicial. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram expressamente. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, as embargantes, ao indicarem o vício da omissão, reiteram que "Na presente situação, como já ressaltado, a decisão tomada pelos credores se revela perfeitamente merecedora de chancela, uma vez que a expressão stay period contida na Cláusula em questão reflete a possibilidade de suspensão das ações em curso até o encerramento efetivo da recuperação judicial que, como também delimitado na r. decisão agravada, poderá ocorrer em momento muito inferior ao biênio legal - qual seja, 6 meses após a homologação do plano de recuperação judicial. Dessa forma e pelo que aqui se pondera, requer seja o entendimento perfilhado reformado para manter a eficácia da Cláusula em questão na forma em que aprovada e deliberada pela maioria dos credores presentes na AGC, respeitando-se, igualmente, a soberania conferida ao conclave" (e-STJ fl. 345). Requerem, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PR OCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.