Decisão · STJ

STJ AREsp 2968106

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula nº 7 do STJ e ausência de similitude fática). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONICA DANIEL AUGUSTO (MÔNICA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamento da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula nº 7 do STJ e ausência de similitude fática). Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, incidência da Súmula nº 7 do STJ e ausência de similitude fática). 2. Agravo interno não provido.
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