Decisão · STJ

STJ AREsp 2969911

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OMNI S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (OMNI) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO TENDO SIDO TRAZIDOS ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR ALTERAÇÃO NA DECISÃO ORA AGRAVADA, MANTÉM-SE O ENTENDIMENTO ADOTADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DEVENDO SER NEGADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 235 - com destaque no original). No presente inconformismo, OMNI reafirmou a violação do art. 1.022, II, do CPC, sob o argumento de que o TJRS não analisou todos fundamentos capazes de infirmar a conclusão adotada. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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