Decisão · STJ

STJ AREsp 2900921

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS. CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão/acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões." (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.614.552/BA, Terceira Turma, DJEN de 15/8/2025). No mesmo sentido, conferir: AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.724/RJ, Segunda Seção, DJEN de 18/8/2025. 3. "A existência de embargos de declaração anteriormente interpostos inviabiliza o conhecimento do recurso especial subsequente, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou não tenham provocado modificação do julgado." (AgRg no AREsp n. 2.691.425/SP, Quinta Turma, DJEN de 14/8/2025). A esse propósito, conferir: AREsp n. 2.911.627/RS, Terceira Turma, DJEN de 7/7/2025. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO LEITE contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título de crédito extrajudicial, ajuizada por MACAR - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA, em face da agravante, consubstanciada em aluguéis decorrentes de contrato de locação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →