Decisão · STJ

STJ AREsp 2872531

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização securitária, ajuizada por ANA LÚCIA OTERO DE ARAÚJO e OUTROS, em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento das quantias mencionadas no laudo, exceto o valor relativo a Geni dos Santos Yamashiro, além do pagamento da multa de 2% sobre os valores apurados para o conserto dos imóveis (e-STJ fls. 5-9).
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