STJ AREsp 2931370
CIVILCONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais modalidades de plano. Precedentes. 2. A desconstituição do fundamento do acórdão no sentido de que a recorrente não comercializa planos individuais requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 153): CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 50): Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Operadora condenada, na fase de conhecimento, a restabelecer contrato de saúde. Decisão agravada que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos. Autor que pretende seguir com a execução do julgado. Comando judicial que pode ser implementado, considerando que a operadora este em plena atividade no mercado. Inteligência do artigo 499 do Código de Processo Civil. Prosseguimento do feito que se impõe. Recurso provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 72-74). Nas razões do agravo interno, a agravante alega a não incidência da Súmula n. 7/STJ ao caso dos autos. Sustenta, outrossim, que "a condenação determinou o fornecimento de plano INDIVIDUAL, ocorre que a operadora não possui quaisquer planos similares possíveis de serem disponibilizados para o agravado, tornando a obrigação impossível de ser cumprida" (fl. 161). Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 165-167. É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais modalidades de plano. Precedentes. 2. A desconstituição do fundamento do acórdão no sentido de que a recorrente não comercializa planos individuais requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.