Decisão · STJ

STJ AREsp 2910556

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e ausência de demonstração da similitude de situações com soluções jurídicas diversas. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação indenizatória proposta por ERNANDES RAMOS LOPES contra TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
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