STJ REsp 2202962
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CRISTINA DE PAULA PACHECO MELLO E OUTROS contra decisão assim ementada (fl. 484): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. APLICABILIDADE DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os agravantes sustentam que "não cabe a limitação de conhecimento determinada pela decisão recorrida àqueles fundamentos admitidos pelo Tribunal Regional Federal" (fl. 502). Argumentam que "a parte Autora nada inovou ao pleitear a devolução de valores já descontados a título de reposição e/ou indenização ao erário e isso porque, conforme jurisprudência também pacífica do C. STJ, aquela pretensão se traduz apenas como consequência lógica da boa-fé e de que os descontos lançados em apontamentos funcionais e avisos de crédito com fundamento no artigo 46 da Lei 8.112/90, que não prevê a autoexecutoriedade administrativa, se efetivaram de manneira ilegal e sem manifestação de aquiescência dos interessados" (sic) (fl. 502). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.