Decisão · STJ

STJ AREsp 2819580

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ADALBERTO CARLOS GALICIA e MARIA ELISA LAGE GALÍCIA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor dos agravantes, em fase de constrição de bens.
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