Decisão · STJ

STJ AREsp 2895614

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação reivindicatória. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 3. A interposição de embargos de declaração contra decisão do Tribunal de segunda instância que inadmite o processamento do recurso especial configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso cabível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A e EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: reivindicatória, ajuizada pelas agravantes em desfavor de FRANCISCA BETANIA BARBOSA DE OLIVEIRA PASSOS. Sentença: julgou improcedente os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →