STJ REsp 2220066
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Sem efeito a decisão de e-STJ fls. 1510-1514. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 568/STJ. RELATÓRIO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls. 1518-1528, reconsidero as decisões de e-STJ fls. 1510-1514 e passo a novo exame do recurso especial interposto por INSTITUTO ORTOPÉDICO DE PALMAS - IOP, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/TO. Recurso especial interposto em: 14/5/2025 Conclusos ao gabinete em: 26/8/2025 Ação: reparação por danos materiais e compensação por danos morais., ajuizada por LIDIANE ARAÚJO SILVA, em face de INSTITUTO ORTOPÉDICO DE PALMAS - IOP e outros. (e-STJ fls. 04-24) Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$7.000,00 a título de danos morais, e R$6.877,57 por danos materiais, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. (e-STJ fls. 969-977)