Decisão · STJ

STJ REsp 2218317

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PONTO. 1. Embargos à execução. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, por força da Súmula 284/STF. 4. Não se conhece do agravo interno no ponto em que suas razões se encontram dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCOS ANTONIO GARCIA, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por CASA DO PANIFICADOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em face de MARCOS ANTONIO GARCIA. (e-STJ 01-19) Sentença: extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, condenando a embargada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. (e-STJ fls. 122)
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