Decisão · STJ

STJ AREsp 2970557

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Outra questão é a alegação de violação de dispositivos legais, sem a devida fundamentação específica, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF por analogia. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das questões apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC foi feita de forma genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos ou mal fundamentados, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 284 do STF. 6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 314). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Outra questão é a alegação de violação de dispositivos legais, sem a devida fundamentação específica, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF por analogia. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das questões apresentadas demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC foi feita de forma genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos ou mal fundamentados, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 284 do STF. 6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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