Decisão · STJ

STJ AREsp 2919522

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VANDA VIEIRA MACHADO, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da parte autora/agravante, em razão da prescrição da pretensão indenizatória relativa à obrigação de incorporação da rede elétrica, por ela construída, e, consequentemente, a inexistência do dever da distribuidora/agravada de indenizar os valores despendidos na edificação de subestação de eletrificação rural, extinguindo a ação. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
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