STJ AREsp 2925864
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade e repetição de indébito c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidênc ia da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MARIA SALETE VARELA DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade e repetição de indébito c/c compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante em desfavor de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., em virtude de descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.