Decisão · STJ

STJ REsp 1604838

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2016-05-06publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CTVA - VERBA REMUNERATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ. 2. Embora não seja possível às instâncias ordinárias rever eventuais decisões prolatadas no âmbito desta Corte de superposição, não preclui para o STJ o exame de questão passível de necessário exame, de ofício, por esta Corte (usurpação, pelo próprio STJ, da competência da Justiça laboral). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, contra decisão monocrática de fls. 2.231/2.240 (e-STJ), a qual reconheceu de ofício a incompetência da Justiça Comum e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, assim ementado (fls. 1.828/1.832, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FUNCEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Em que pese o entendimento recentemente modificado da Terceira Turma deste Tribunal, o Superior Tribunal de Justiça tem assegurado a competência da Justiça Estadual para o processamento e o julgamento de ações judiciais - movidas contra entidade fechada de previdência complementar em que beneficiários pretendem a revisão de planos de benefício. 2. A Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF é entidade fechada de previdência privada, com autonomia administrativa e financeira, responsável pelo plano de previdência complementar dos empregados da Caixa Econômica Federal e com esta não se confunde. 3. Inexiste litisconsórcio passivo necessário em relação à patrocinadora do plano de benefícios e a entidade responsável pelo pagamento das complementações, pois ambas possuem patrimônio próprio, bem como autonomia administrativa e financeira. 4. Mantida a ilegitimidade passiva da CEF, uma vez que a complementação de aposentadoria é de responsabilidade da FUNCEF, pessoa jurídica com personalidade própria. Nas razões do recurso especial (fls. 1860/1883, e-STJ) o recorrente aponta: a) a legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal para responder pela recomposição das reservas matemáticas necessárias à garantia dos pagamentos que resultarem do recálculo do benefício pleiteado; b) a necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial do fundo, nos moldes dos arts. 1º, 7º, 9º, 18, caput, e §3º E 19, da LC 109/01. Após decisão de admissão do recurso especial (fl. 1.906 e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão de fl. 1.955/1.956 (e-STJ), foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 936. Após novo exercício de juízo de admissibilidade (fls. 1.994/1.995, e-STJ), retornaram os autos a esta Corte Superior de Justiça. Por decisão monocrática (fls.2231/2240, e-STJ), este signatário reconheceu de oficio a incompetência absoluta da Justiça Comum e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para o regular julgamento da lide, nos limites das suas atribuições. Em suas razões de agravo interno (fls. 2.249/2.309, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Afirma que a causa petendi e pedido (único) da demanda estão fundamentadas unicamente em matéria previdenciária. Impugnação às fls. 2328/2344, e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CTVA - VERBA REMUNERATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ. 2. Embora não seja possível às instâncias ordinárias rever eventuais decisões prolatadas no âmbito desta Corte de superposição, não preclui para o STJ o exame de questão passível de necessário exame, de ofício, por esta Corte (usurpação, pelo próprio STJ, da competência da Justiça laboral). 3. Agravo interno desprovido.
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