Decisão · STJ

STJ AREsp 2810702

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INVIÁVEL REVER OS REQUISITOS SEM ANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interp osto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Suporta violação aos artigos 8º, 98 e 99, §2º do CPC, tendo em vista a possibilidade de análise dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida, ao indeferir o pedido de justiça gratuita, fundamentou-se em elementos concretos, como a renda mensal da agravante, que supera três salários mínimos, e a existência de valores aplicados em previdência privada, além da contratação de advogado particular. Esses aspectos foram considerados suficientes para afastar a alegação de hipossuficiência econômica, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal a quo, que adota critérios objetivos para a concessão do benefício. 4. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa. (AgInt nos EDcl no AREsp 2815247 / RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado 26/05/2025, DJEN 30/05/2025.) 6. O STJ tem reiteradamente decidido que a concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser baseada em uma avaliação concreta da possibilidade econômica da parte postulante arcar com os ônus processuais, e não apenas em declarações de hipossuficiência, a qual não possui presunção absoluta de veracidade. 7. A jurisprudência do STJ, conforme exemplificado na Tese Jurisprudencial nº 150, sustenta que não é adequado utilizar exclusivamente critérios objetivos para a concessão do benefício, devendo-se considerar o contexto socioeconômico da parte. 7. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 144-145) com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a parte agravante (e-stj fls. 148-174), diante da violação ao art. 98 do CPC, não se pretende o reexame de provas, mas revaloração de pontos incontroversos, além de criticar a aplicação de critérios objetivos para a concessão da justiça gratuita, defendendo que a análise deve considerar a insuficiência de recursos financeiros da agravante. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada (e-stj fls. 180-182) afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INVIÁVEL REVER OS REQUISITOS SEM ANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interp osto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Suporta violação aos artigos 8º, 98 e 99, §2º do CPC, tendo em vista a possibilidade de análise dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida, ao indeferir o pedido de justiça gratuita, fundamentou-se em elementos concretos, como a renda mensal da agravante, que supera três salários mínimos, e a existência de valores aplicados em previdência privada, além da contratação de advogado particular. Esses aspectos foram considerados suficientes para afastar a alegação de hipossuficiência econômica, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal a quo, que adota critérios objetivos para a concessão do benefício. 4. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa. (AgInt nos EDcl no AREsp 2815247 / RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado 26/05/2025, DJEN 30/05/2025.) 6. O STJ tem reiteradamente decidido que a concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser baseada em uma avaliação concreta da possibilidade econômica da parte postulante arcar com os ônus processuais, e não apenas em declarações de hipossuficiência, a qual não possui presunção absoluta de veracidade. 7. A jurisprudência do STJ, conforme exemplificado na Tese Jurisprudencial nº 150, sustenta que não é adequado utilizar exclusivamente critérios objetivos para a concessão do benefício, devendo-se considerar o contexto socioeconômico da parte. 7. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8 . Agravo não conhecido.
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