STJ AREsp 2806165
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISCUSSÃO SOBRE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TERMO FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida violou os arts. 68 da Lei Complementar nº 109/2001 e 125 e 394 do Código Civil, ao reconhecer obrigação de pagamento vinculada à extinção do contrato de trabalho, mesmo diante da pendência de discussão sobre o vínculo empregatício. 3. Alega que a decisão contrariou normas contratuais do plano de previdência privada, cuja interpretação afastaria a obrigação imposta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 5. A controvérsia exige a interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares do plano de benefícios, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à efetiva cessação do contrato de trabalho e à exigibilidade da obrigação. 6. O reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisitar o contexto fático-probatório ou realizar nova interpretação de cláusulas contratuais. 8. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que a simples interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, sendo inviável a revisão de fatos e provas nesta instância. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 823-832), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 837-840). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISCUSSÃO SOBRE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TERMO FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida violou os arts. 68 da Lei Complementar nº 109/2001 e 125 e 394 do Código Civil, ao reconhecer obrigação de pagamento vinculada à extinção do contrato de trabalho, mesmo diante da pendência de discussão sobre o vínculo empregatício. 3. Alega que a decisão contrariou normas contratuais do plano de previdência privada, cuja interpretação afastaria a obrigação imposta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 5. A controvérsia exige a interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares do plano de benefícios, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à efetiva cessação do contrato de trabalho e à exigibilidade da obrigação. 6. O reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisitar o contexto fático-probatório ou realizar nova interpretação de cláusulas contratuais. 8. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que a simples interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, sendo inviável a revisão de fatos e provas nesta instância. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.