STJ REsp 2229371
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA ATO DECISÓRIO QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueres e demais encargos, em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O recurso cabível contra decisão que não põe fim ao processo, na fase de liquidação de sentença, é o agravo de instrumento, sendo que a interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 5. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal a quo quando não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos embargos. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ALEX SANDRO MILHOMEM, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RJ. Recurso especial interposto em: 11/11/2024. Concluso ao gabinete em: 5/9/2025. Ação: de despejo por falta de p agamento c/c cobrança de alugueres e demais encargos, ajuizada por SEVERO TEIXEIRA TAVARES em face de SORRISO GLOBAL SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS e ANDRÉ LUIS NOGUEIRA NEVES, em fase de cumprimento de sentença.