Decisão · STJ

STJ AREsp 2797708

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. NÃO RECONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A jurisprudência firmada no STJ é no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional de dívida líquida se implementa no dia fixado no título para pagamento da última parcela devida. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILSON ROSA DE OLIVEIRA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação oposta pelo agravante, na fase de cumprimento de sentença.
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