STJ AREsp 2946794
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de juntada da guia de recolhimento de custas enseja o não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção. 2. É inviável a a apreciação do documento apenas juntado com a petição do agravo em recurso especial, porquanto já operados os efeitos da preclusão. 3. O princípio da instrumentalidade das formas não socorre a parte recorrente que, intimada a regularizar o preparo, deixa de sanar o vício verificado, dentro do prazo concedido. 4. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GUILHERME SCHLICHTING VALENTE e outra (GUILHERME e outra) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da deserção. Nas razões do presente inconformismo, alegaram que (1) o recurso especial foi devidamente preparado e, embora não juntada cópia da guia de recolhimento da união, o comprovante bancário anexado possuía todos os elementos necessários à aferição do pagamento, inclusive com o código da GRU visível; e (2) a pena de deserção deve ser afastada, em harmonia com o princípio da instrumentalidade das formas. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de juntada da guia de recolhimento de custas enseja o não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção. 2. É inviável a a apreciação do documento apenas juntado com a petição do agravo em recurso especial, porquanto já operados os efeitos da preclusão. 3. O princípio da instrumentalidade das formas não socorre a parte recorrente que, intimada a regularizar o preparo, deixa de sanar o vício verificado, dentro do prazo concedido. 4. Agravo em recurso especial não provido.