Decisão · STJ

STJ REsp 2127025

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-05-31publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPERÁVIT. SOBRA RELATIVA AO ANO DE 1999. DISTRIBUIÇÃO AOS ASSISTIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Precedentes do STJ sobre o superávit apurado em 1999 no plano de previdência da Fundação Atlântico estabelecem que a revisão do benefício do assistido não é legítima, sendo necessário superávit por três exercícios consecutivos e a aprovação do conselho deliberativo da entidade para a sua utilização. 2. Isso decorre da exigência, prevista na Lei n. 6.435/1977 e no art. 34, parágrafo único, do Decreto n. 81.240/1978, de superávit por três exercícios consecutivos para a revisão obrigatória dos valores dos benefícios. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO LUCIA DE FATIMA GOMES DE FREITAS (LUCIA) promoveu ação de cobrança contra FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO ATLANTICO) objetivando a cobrança de complementação de aposentadoria, sob o argumento de não ter sido considerado no cálculo o superávit de 1999 para fins de reajuste dos benefícios. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente (e-STJ, fls. 514/527). O apelo de FUNDACAO ATLANTICO não foi provido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos termos do acórdão a seguir ementado: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PEDIDO DE REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA EM RAZÃO 1)0 SUPERÁVIT NO EXERCÍCIO DO ANO DE 1999. PLANO DE BENEFÍCIOS SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FATOS INCONTROVERSOS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 42, §§ 1" E 2", E 46 DA LEI N" 6.435/1977, ALÉM DO ARTIGO 34 DO DECRETO N" 81.240/1978. DIREITO AO REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR, COM EFEITOS RETROATIVOS. ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTE NÇÃO DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 567). Os embargos opostos pela FUNDAÇÃO ATLANTICO foram rejeitados (e-STJ, fls. 601/606). Irresignada, a FUNDAÇÃO ATLANTICO manejou recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, alegando a violação dos arts. 34 do Decreto n. 81.240/78; 3º da Lei n. 8.020/90; e 20 da LC n. 109/2001, sustentando, em suma, (1) que reconhecer que eventual sobra ocorrida não ensejará a revisão da complementação de aposentadoria, mas, sim, será utilizada para reserva de contingência e/ou redução das contribuições tanto das patrocinadoras quanto dos participantes; (2) deve ser aplicada a Lei n. 8.020/90 ao caso concreto, sendo possível o reajustamento do benefício de suplementação de aposentadoria somente quando ocorrida a "sobra" por três exercícios financeiros consecutivos; e (3) que se faz necessário considerar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio (e-STJ, fls. 609/619). As contrarrazões não foram apresentadas (e-STJ, fl. 620). O recurso foi admitido por força de provimento do agravo (e-STJ, fl. 659). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPERÁVIT. SOBRA RELATIVA AO ANO DE 1999. DISTRIBUIÇÃO AOS ASSISTIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Precedentes do STJ sobre o superávit apurado em 1999 no plano de previdência da Fundação Atlântico estabelecem que a revisão do benefício do assistido não é legítima, sendo necessário superávit por três exercícios consecutivos e a aprovação do conselho deliberativo da entidade para a sua utilização. 2. Isso decorre da exigência, prevista na Lei n. 6.435/1977 e no art. 34, parágrafo único, do Decreto n. 81.240/1978, de superávit por três exercícios consecutivos para a revisão obrigatória dos valores dos benefícios. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial provido.
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