Decisão · STJ

STJ AREsp 2796933

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 292, inciso I, 322, 491, 524, 534, 798 e 916 do Código de Processo Civil; 389, 395, 404, 418, 772 e 884 do Código Civil; e art. 6º, § 4º, da Lei 6.830/1980. 2. A parte agravante sustentou que o valor da causa deveria incluir atualização monetária e juros, considerando que a declaração de inexigibilidade seria o reverso da cobrança. Alegou também omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre dispositivos legais e jurisprudências apontados. 3. O Tribunal de origem fixou o valor da causa com base no art. 292, inciso II, do CPC, correspondente ao valor do ato jurídico que se pretende declarar inexigível, afastando a aplicação do inciso I do mesmo artigo, por não se tratar de ação de cobrança. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa em ação de declaração de inexigibilidade de débito prescrito deve incluir atualização monetária e juros, conforme o art. 292, inciso I, do CPC, ou se deve ser fixado com base no valor do ato jurídico que se pretende declarar inexigível, nos termos do inciso II do mesmo artigo. 5. Outra questão em discussão é saber se houve omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre dispositivos legais e jurisprudências apontados pela parte agravante. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando os argumentos apresentados e aplicando o art. 292, inciso II, do CPC, por se tratar de ação de declaração de inexigibilidade de débito prescrito. 7. Não há omissão na decisão recorrida, pois o Tribunal de origem se pronunciou de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A revisão do valor da causa, conforme pretendido pela parte agravante, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 292, inciso I, 322, 491, 524, 534, 798 e 916 do Código de Processo Civil; 389, 395, 404, 418, 772 e 884 do Código Civil; e o art. 6º, §4º, da Lei 6.830/1980. Quanto à suposta ofensa ao art. 292, inciso I, do CPC, sustenta que o valor da causa deveria corresponder ao valor atualizado da dívida, incluindo juros e correção monetária, uma vez que a declaração de inexigibilidade seria o reverso da cobrança. Argumenta, também, que houve violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem teria deixado de se manifestar sobre dispositivos legais e jurisprudências apontados, configurando omissão. Além disso, teria sido violado o art. 6º, §4º, da Lei 6.830/1980, ao não reconhecer que o valor da causa deveria incluir os encargos legais, conforme previsto na legislação. Haveria, por fim, violação aos arts. 389, 395, 404, 418, 772 e 884 do Código Civil, uma vez que o Tribunal de origem teria afastado a incidência de encargos moratórios e correção monetária, em contrariedade ao que dispõe a legislação. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta discordando das pretensões da agravante (e-STJ fls. 630-639). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 292, inciso I, 322, 491, 524, 534, 798 e 916 do Código de Processo Civil; 389, 395, 404, 418, 772 e 884 do Código Civil; e art. 6º, § 4º, da Lei 6.830/1980. 2. A parte agravante sustentou que o valor da causa deveria incluir atualização monetária e juros, considerando que a declaração de inexigibilidade seria o reverso da cobrança. Alegou também omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre dispositivos legais e jurisprudências apontados. 3. O Tribunal de origem fixou o valor da causa com base no art. 292, inciso II, do CPC, correspondente ao valor do ato jurídico que se pretende declarar inexigível, afastando a aplicação do inciso I do mesmo artigo, por não se tratar de ação de cobrança. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa em ação de declaração de inexigibilidade de débito prescrito deve incluir atualização monetária e juros, conforme o art. 292, inciso I, do CPC, ou se deve ser fixado com base no valor do ato jurídico que se pretende declarar inexigível, nos termos do inciso II do mesmo artigo. 5. Outra questão em discussão é saber se houve omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre dispositivos legais e jurisprudências apontados pela parte agravante. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando os argumentos apresentados e aplicando o art. 292, inciso II, do CPC, por se tratar de ação de declaração de inexigibilidade de débito prescrito. 7. Não há omissão na decisão recorrida, pois o Tribunal de origem se pronunciou de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A revisão do valor da causa, conforme pretendido pela parte agravante, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
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