Decisão · STJ

STJ AREsp 2837229

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. VALORES DE FGTS. CRÉDITO TRABALHISTA. PLANO DE SOERGUIMENTO. OBSERVÂNCIA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à forma de adimplemento de valores de FGTS, no que consignado que a respectiva quantia deve ser habilitada no plano de recuperação como crédito trabalhista e pagas diretamente ao credor nos termos do plano de soerguimento. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. O entendimento do Tribunal está em consonância com jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que "Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.729.119/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 23/8/2024). 4. Não há amparo legal para que a recuperanda promova o pagamento do crédito privilegiado trabalhista de forma diversa do que foi estabelecido no plano de soerguimento. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EMFLOTUR EMPRESA FLORIANÓPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fls. 256-260): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. PAGAMENTO DAS VERBAS DE FGTS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 82): AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEVEDORA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA QUANTO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), RECONHECIDO EM FAVOR DO AGRAVADO EM DECISÃO FINAL DE DEMANDA TRABALHISTA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO NUMERÁRIO DIRETAMENTE AO CREDOR. INSUBSISTÊNCIA. VERBA DE TITULARIDADE DO TRABALHADOR E QUE OSTENTA CARÁTER DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À HABILITAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA PATENTE POR PARTE DA AGRAVANTE A RESPEITO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE FGTS. LITIGIOSIDADE INSTAURADA A ESSE RESPEITO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FORMA DE PERCENTUAL APENAS SOBRE O CRÉDITO TRABALHISTA EM VOGA. DECISUM ESCORREITO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POR IMPOSIÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO READEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 124-128). A agravante reitera, nas razões do recurso interno, a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, por entender que houve prestação judicial incompleta. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 126/STJ no que toca sua tese de que os valores a título de FGTS devem ser adimplidos por meio de depósito vinculado a conta do trabalhador junto à CEF. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fl. 277). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. VALORES DE FGTS. CRÉDITO TRABALHISTA. PLANO DE SOERGUIMENTO. OBSERVÂNCIA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à forma de adimplemento de valores de FGTS, no que consignado que a respectiva quantia deve ser habilitada no plano de recuperação como crédito trabalhista e pagas diretamente ao credor nos termos do plano de soerguimento. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. O entendimento do Tribunal está em consonância com jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que "Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.729.119/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 23/8/2024). 4. Não há amparo legal para que a recuperanda promova o pagamento do crédito privilegiado trabalhista de forma diversa do que foi estabelecido no plano de soerguimento. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →