Decisão · STJ

STJ AREsp 2642031

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que as razões recursais não enfrentaram adequadamente os fundamentos da decisão agravada, além de incidir o óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do agravo interno são suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada; (ii) é possível a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sem reexame de matéria fático-probatória; (iii) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. 3.A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, sendo ônus do recorrente demonstrar, de forma clara e objetiva, como seria possível afastar os óbices apontados. 4.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) e que o recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 5.Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, não basta alegação genérica de que a tese recursal não demanda reexame de provas. É imprescindível que o recorrente demonstre, com argumentação específica, que os fatos relevantes foram devidamente consignados no acórdão recorrido e que a controvérsia pode ser resolvida exclusivamente à luz da interpretação jurídica. 6.No caso concreto, a revisão das conclusões quanto à comprovação dos aluguéis e à interpretação de cláusula contratual demandaria reexame do conjunto fático-probatório e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7.Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. (ORTOMEDIC), contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, em especial a incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 657-658). Nas razões do recurso, ORTOMEDIC apontou: (1) a desnecessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, argumentando que a Súmula 182/STJ, aplicada por analogia, refere-se exclusivamente ao agravo interno e não ao agravo em recurso especial, conforme interpretação do artigo 932, inciso III, do CPC/2015; (2) a inexistência de reexame de fatos e provas, mas sim de revaloração jurídica dos fatos incontroversos, o que afastaria a aplicação da Súmula 7/STJ, conforme precedentes desta Corte; (3) a violação ao artigo 2º da Lei 8.245/1991, ao artigo 485, IV e VI, do CPC/2015 e ao artigo 206, § 3º, I, do Código Civil, sustentando que a decisão recorrida desconsiderou a perda do objeto da ação revisional de aluguel, em razão da desocupação do imóvel antes da citação; (4) a descaracterização da relação jurídica de locação, diante da ausência de pagamento de aluguéis por mais de dez anos, o que configuraria a necessidade de prévia ação de arbitramento de aluguéis, além da prescrição da pretensão de cobrança, nos termos do artigo 206, § 3º, I, do Código Civil. Houve apresentação de contraminuta por MÁRCIA CORDON (MÁRCIA), defendendo a manutenção da decisão monocrática, sob o argumento de que o agravo interno não trouxe elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida (e-STJ, fls. 685-702). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que as razões recursais não enfrentaram adequadamente os fundamentos da decisão agravada, além de incidir o óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do agravo interno são suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada; (ii) é possível a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sem reexame de matéria fático-probatória; (iii) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. 3.A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, sendo ônus do recorrente demonstrar, de forma clara e objetiva, como seria possível afastar os óbices apontados. 4.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) e que o recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 5.Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, não basta alegação genérica de que a tese recursal não demanda reexame de provas. É imprescindível que o recorrente demonstre, com argumentação específica, que os fatos relevantes foram devidamente consignados no acórdão recorrido e que a controvérsia pode ser resolvida exclusivamente à luz da interpretação jurídica. 6.No caso concreto, a revisão das conclusões quanto à comprovação dos aluguéis e à interpretação de cláusula contratual demandaria reexame do conjunto fático-probatório e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7.Agravo interno não provido.
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