STJ AREsp 2877205
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação monitória fundada em contrato de crédito pessoal parcelado por meio de consignação em folha de pagamento. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO, em face da agravante, fundada em contrato de crédito pessoal parcelado por meio de consignação em folha de pagamento. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante no pagamento de R$ 36.670,55, constituindo de pleno direito o título executivo judicial e determinando a conversão da ação em execução.