Decisão · STJ

STJ AREsp 2895017

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ROGÉRIO PAZETTO COMIN em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por DIMENSÃO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA ME em desfavor do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o réu a pagar à autora o valor da dívida cobrada na inicial, devidamente atualizada, com correção monetária pelo INPC e juros de mora a partir do vencimento de cada parcela devida. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
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