STJ REsp 2223766
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por ANA LUÍZA GOULART PERES e OUTROS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentado por RTC CONSTRUÇÕES LTDA em face das recorrentes .