STJ AREsp 2913596
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 525-527). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 434): PROCESSUAL CIVIL - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE CONFIGURADA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - 0,5% (MEIO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.