STJ AREsp 2906537
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por FUNDACAO CESP, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIANGELA MORAES PINTO VIEIRA BRAGA em desfavor da agravante, em virtude de negativa de custeio de medicamento. Sentença: julgou procedente os pedidos para condenar a agravante ao custeio de medicamento prescrito e ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).