Decisão · STJ

STJ REsp 2198400

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência desta Corte no sentido de que a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não se constitui em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça, como é a hipótese dos autos. Precedentes. 5. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial (Súmula 5/STJ). 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARGARETH FABIANA ALVES GONÇALVES contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida por MARGARETH FABIANA ALVES GONÇALVES em face de ANTONIO HORACIO GONCALVES. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial.
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