STJ AREsp 2852658
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLURALIDADE DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. INCLUSÃO DE AVALISTA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STJ/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 283. 2. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o Tribunal de origem rejeitou alegação de nulidade processual, autorizou o prosseguimento da ação sem exigência de prestação de contas e admitiu a conversão em execução apenas para os contratos cujos bens não foram apreendidos, incluindo o avalista no polo passivo. 3. No recurso especial, a agravante alegou ausência de requisitos legais para a ação de busca e apreensão, sustentando que os contratos não indicam número de parcelas, taxa de juros ou encargos, e requereu sua extinção. Também apontou conversão indevida em execução sem prestação de contas dos bens apreendidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar, em sede de recurso especial, os fundamentos do acórdão recorrido relacionado à validade da ação de busca e apreensão, à prestação de contas e à conversão em execução, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem reconheceu que os contratos estavam devidamente instruídos, contendo cláusulas claras sobre valores, taxas administrativas e número de cotas. 6. A ausência de juros remuneratórios e a forma de correção monetária decorrem da natureza do contrato de consórcio. 7. A prestação de contas foi considerada incabível na fase processual, diante da não alienação integral dos bens. 8. A impugnação da parte agravante exige interpretação contratual e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF. 10. A jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 11. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 175-188) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 163-167). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia envolve a validade de ação de busca e apreensão, prestação de contas e conversão em execução. O Tribunal de origem rejeitou a alegação de nulidade processual, autorizou o prosseguimento da ação de busca e apreensão sem exigência de prestação de contas e admitiu a conversão apenas para os contratos cujos bens não foram apreendidos. Desproveu o recurso da agravante e deu provimento ao da agravada, autorizando a inclusão do avalista no polo passivo. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 108-121), a agravante alega violação aos artigos 1º e 2º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969, ao artigo 29 da Lei nº 10.931/2004 e ao artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLURALIDADE DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. INCLUSÃO DE AVALISTA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STJ/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 283. 2. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o Tribunal de origem rejeitou alegação de nulidade processual, autorizou o prosseguimento da ação sem exigência de prestação de contas e admitiu a conversão em execução apenas para os contratos cujos bens não foram apreendidos, incluindo o avalista no polo passivo. 3. No recurso especial, a agravante alegou ausência de requisitos legais para a ação de busca e apreensão, sustentando que os contratos não indicam número de parcelas, taxa de juros ou encargos, e requereu sua extinção. Também apontou conversão indevida em execução sem prestação de contas dos bens apreendidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar, em sede de recurso especial, os fundamentos do acórdão recorrido relacionado à validade da ação de busca e apreensão, à prestação de contas e à conversão em execução, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem reconheceu que os contratos estavam devidamente instruídos, contendo cláusulas claras sobre valores, taxas administrativas e número de cotas. 6. A ausência de juros remuneratórios e a forma de correção monetária decorrem da natureza do contrato de consórcio. 7. A prestação de contas foi considerada incabível na fase processual, diante da não alienação integral dos bens. 8. A impugnação da parte agravante exige interpretação contratual e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF. 10. A jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 11. Recurso não conhecido.